A lei limita o consignado a 30% do seu salário líquido. Descubra em 30 segundos se o seu limite está sendo respeitado — e quanto você tem direito a recuperar.
O empréstimo consignado parece simples. Mas há regras que os bancos precisam respeitar — e que muitas vezes são ignoradas silenciosamente.
O desconto total pode ultrapassar os 30% do salário líquido permitidos por lei, mês após mês, sem nenhuma notificação.
A instituição financeira não notifica quando o limite é violado. O servidor só descobre quando busca ativamente a informação.
Cada mês com a margem violada é dinheiro descontado indevidamente. Sem ação jurídica, esse valor não é devolvido automaticamente.
A Lei 10.820/2003 e o Decreto 6.386/2008 estabelecem que o total dos descontos de empréstimos consignados não pode superar 30% da remuneração líquida do servidor. Qualquer valor além disso é cobrança indevida e dá direito à devolução.
Você insere o salário líquido e o valor das parcelas — em 30 segundos sabe se tem direito à devolução. Sem precisar entender de lei.
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Gratuita, sem cadastro, sem conhecimento jurídico necessário.
Salário líquido e valor total das parcelas de consignado. Só isso.
Em segundos você sabe se o limite foi respeitado e qual a diferença.
Se houver violação, você é direcionado ao atendimento jurídico.
Seu banco está descontando além do permitido por lei. Você tem direito à devolução dos valores cobrados a mais. O caminho começa com uma conversa sem custo.
FALAR COM O ADVOGADOSeu consignado está respeitando a margem legal no momento. Guarde o resultado — a situação pode mudar a qualquer novo empréstimo ou alteração salarial.
SALVAR MEU RESULTADOOAB/PA 35.567 · Advogado
Especializado em direito do servidor público, atua na defesa de servidores estaduais e federais em questões de empréstimo consignado, margem consignável e cobranças indevidas por instituições financeiras.
Desenvolveu uma ferramenta gratuita para que qualquer servidor possa verificar, de forma simples e rápida, se seus direitos estão sendo respeitados — sem precisar entender de lei para isso.