Via de regra, a lei limita o consignado a 30% do seu salário líquido. Descubra em 30 segundos se o seu limite está sendo respeitado — e o que você pode fazer a respeito.
O empréstimo consignado parece simples. Mas há regras que precisam ser respeitadas — e que muitas vezes são ignoradas, prejudicando o servidor mês após mês.
O desconto total pode ultrapassar os 30% do salário líquido permitidos por lei, mês após mês, sem nenhuma notificação ao servidor.
A instituição financeira não notifica quando o limite é violado. O servidor só descobre quando busca ativamente a informação.
Cada mês com a margem violada é dinheiro descontado além do permitido. Sem ação jurídica, os descontos continuam sem qualquer limitação.
A Lei 10.820/2003 e o Decreto 6.386/2008 estabelecem que, via de regra, o total dos descontos de empréstimos consignados não pode superar 30% da remuneração líquida do servidor. Estados e municípios podem ter regras próprias — mas onde a regra se aplica, o servidor tem direito à limitação judicial dos descontos.
Você insere o salário líquido e o valor das parcelas — em 30 segundos sabe se seus descontos estão dentro do limite legal e o que pode ser feito. Sem precisar entender de lei.
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Salário líquido e valor total das parcelas de consignado. Só isso.
Em segundos você sabe se seus descontos estão dentro do limite legal.
Se houver violação, você é direcionado ao advogado para limitar os descontos.
Seus descontos estão acima do limite legal. Você tem direito à limitação judicial das parcelas — fazendo os descontos voltarem ao teto permitido. O caminho começa com uma conversa sem custo.
FALAR COM O ADVOGADOSeus descontos estão dentro do limite legal no momento. Guarde o resultado — a situação pode mudar a qualquer novo empréstimo ou alteração salarial.
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